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Artigo 85 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 85

Onde houver segundo turno, serão observadas, na geração das mídias, no que couber, todas as formalidades e procedimentos adotados para o primeiro turno.

Parágrafo único

As mídias de resultado utilizadas no primeiro turno não poderão ser utilizadas no segundo turno.