Artigo 87 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 87
Havendo necessidade de substituição de algum dos lacres por dano ocasionado pelo manuseio, poderá ser utilizado lacre equivalente de outro conjunto, registrando-se o fato em ata.
§ 1º
As etiquetas identificadoras dos conjuntos de lacres utilizadas na preparação das urnas para o segundo turno deverão ser coladas nos respectivos extratos de carga.
§ 2º
Antes de lavrar a ata da cerimônia de carga, os lacres não assinados deverão ser acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes.
§ 3º
Os lacres assinados e não utilizados deverão ser destruídos, preservando-se as etiquetas de numeração, que deverão ser anexadas à ata da cerimônia.