Artigo 79, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 79
Antes da geração das mídias, o cartório eleitoral deverá emitir o relatório Ambiente de Votação - Seções, pelo Sistema de Preparação, para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização de resultados, que deverá ser assinado pelo juiz eleitoral, assim como o relatório Ambiente de Votação - Candidatos.
Parágrafo único
Os relatórios de que trata o caput serão anexados à Ata da Junta Eleitoral.