Artigo 72 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 72
A apuração dos votos nas seções eleitorais instaladas no exterior será feita pela própria mesa receptora, designando-se os mesários como escrutinadores (Código Eleitoral, arts. 188 e 189) .