Artigo 71 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 71
Cada partido político ou coligação poderá nomear até dois delegados e dois fiscais junto a cada mesa receptora de votos instalada no exterior, funcionando um de cada vez (Código Eleitoral, art. 131) .
Parágrafo único
A conferência das credenciais dos fiscais e dos delegados será feita pelo chefe da missão diplomática ou repartição consular do local onde funcionar a seção eleitoral ou, no caso de funcionamento de mais de um local de votação na jurisdição consular, por funcionário indicado pelo chefe da missão diplomática ou repartição consular.