Artigo 73 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 73
Aos chefes das missões diplomáticas ou repartições consulares, competirá a transmissão dos arquivos de urna e os demais procedimentos relativos à apuração, de acordo com as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.