Artigo 40 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 40
Cabe aos tribunais regionais eleitorais, até 16 de julho de 2018, designar os locais de votação entre os já existentes ou criá-los especificamente para receber eleitores em transferência temporária.
§ 1º
Nos locais já existentes, poderão ser indicadas as seções eleitorais que não devem ser habilitadas para receber eleitor em trânsito.
§ 2º
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nos respectivos sítios dos tribunais eleitorais até 17 de julho de 2018.
§ 3º
Até 23 de agosto de 2018, os tribunais regionais eleitorais poderão atualizar os locais disponíveis para receber eleitores em trânsito em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vagas, atualizando de imediato a relação referida no § 2 deste artigo.