Artigo 39 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 39
O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no Município por ele indicado para o exercício do voto.