Artigo 41 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 41
A seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto em trânsito deverá conter no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo 400 (quatrocentos) eleitores.
Parágrafo único
Quando o número não atingir o mínimo previsto no caput, o tribunal regional eleitoral deverá agregá-la a qualquer outra seção mais próxima, ainda que seja convencional, visando a garantir o exercício do voto. Seção III Do Voto do Preso Provisório e dos Adolescentes em Unidades de Internação