Artigo 34, Inciso II da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 34
Nas eleições gerais, é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, nas seguintes situações:
I
eleitores em trânsito no território nacional;
II
presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
III
membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; ou
IV
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único
A transferência dos eleitores mencionada no caput deverá ser requerida no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, na forma estabelecida nesta resolução, especificada para cada hipótese prevista nos incisos I a IV do caput.