Artigo 35 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 35
O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.