Artigo 33 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 33
Onde houver mais de uma zona eleitoral em um mesmo Município, cada uma delas equivalerá a Município para o efeito da execução desta seção (Resolução-TSE nº 9.641/1974, art. 14) .