Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 226 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 226

De posse do Relatório Geral de Apuração referido no art. 224 desta resolução, o tribunal regional eleitoral reunir-se-á para o conhecimento do total de votos apurados, devendo ser lavrada a Ata Geral das Eleições, que será assinada pelos seus membros e da qual constarão os dados consignados no Relatório Geral de Apuração.

Parágrafo único

Na mesma sessão, o tribunal regional eleitoral proclamará o resultado definitivo das eleições no âmbito daquela circunscrição eleitoral, publicando-se em secretaria a Ata Geral das Eleições. Seção VI Das Atribuições do Tribunal Superior Eleitoral