Artigo 227 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 227
O Tribunal Superior Eleitoral fará a totalização final da eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República (Código Eleitoral, art. 205) .