Artigo 197 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 197
Os relatórios emitidos durante os procedimentos dos arts. 194, 195 e 196 desta resolução devem ser assinados pelas autoridades presentes e comporão a Ata da Junta Eleitoral, nas juntas eleitorais, e a Ata Geral da Eleição, nos tribunais eleitorais.