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Artigo 196 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 196

As zonas eleitorais somente realizarão os procedimentos de oficialização do Sistema de Gerenciamento e de emissão de Zerésima após serem realizados os procedimentos descritos nos arts. 194 e 195 desta resolução pelo respectivo tribunal eleitoral, o mesmo se aplicando aos tribunais regionais eleitorais em relação ao TSE.