Artigo 198 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 198
A oficialização do sistema de transmissão de arquivos de urna será realizada pelo próprio sistema, automaticamente, a partir das 12h (doze horas) do dia da eleição, observado o horário local.