Artigo 195, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 195
Ato contínuo à emissão do Espelho de Oficialização, o tribunal eleitoral emitirá o relatório Zerésima, com a finalidade de comprovar a inexistência de votos computados no sistema.
Parágrafo único
Antes da emissão da Zerésima, devem estar processadas, no Sistema de Gerenciamento, todas as atualizações das situações e dos dados alterados após o fechamento do Sistema de Candidaturas.