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Artigo 194 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 194

A oficialização do Sistema de Gerenciamento nos tribunais e nas zonas eleitorais será realizada pelos técnicos designados pela Justiça Eleitoral, por meio de senha específica para esse fim, após as 12h (doze horas) do dia anterior à eleição, observado o horário local.

§ 1º

Os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais e delegados dos partidos políticos e das coligações serão convocados com 2 (dois) dias de antecedência por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, ou no átrio do cartório eleitoral, nas demais localidades, para acompanhar a oficialização de que trata o caput.

§ 2º

Após a oficialização do Sistema de Gerenciamento, à vista dos presentes, será emitido o relatório Espelho da Oficialização, que mostrará a situação dos candidatos na urna e deverá compor a Ata da Junta Eleitoral, nas juntas eleitorais, e a Ata Geral da Eleição, nos tribunais eleitorais.