Artigo 161, Inciso II da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 161
Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção de:
I
etiquetas para identificação das mídias de carga, de resultado e de votação utilizadas nas urnas, conforme Anexo ; e
II
lacres para as urnas, nas especificações constantes de resolução específica. Seção III Das Cédulas Oficiais para Uso Contingente