Artigo 162 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 162
As cédulas a serem utilizadas pela seção eleitoral que passar para o sistema de votação manual serão confeccionadas pelo tribunal regional eleitoral, conforme modelo constante do Anexo , e distribuídas de acordo com sua logística.