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Artigo 162 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 162

As cédulas a serem utilizadas pela seção eleitoral que passar para o sistema de votação manual serão confeccionadas pelo tribunal regional eleitoral, conforme modelo constante do Anexo , e distribuídas de acordo com sua logística.