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Artigo 161 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 161

Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção de:

I

etiquetas para identificação das mídias de carga, de resultado e de votação utilizadas nas urnas, conforme Anexo ; e

II

lacres para as urnas, nas especificações constantes de resolução específica. Seção III Das Cédulas Oficiais para Uso Contingente