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Artigo 161, Inciso I da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 161

Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção de:

I

etiquetas para identificação das mídias de carga, de resultado e de votação utilizadas nas urnas, conforme Anexo ; e

II

lacres para as urnas, nas especificações constantes de resolução específica. Seção III Das Cédulas Oficiais para Uso Contingente