Artigo 161, Inciso I da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 161
Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção de:
I
etiquetas para identificação das mídias de carga, de resultado e de votação utilizadas nas urnas, conforme Anexo ; e
II
lacres para as urnas, nas especificações constantes de resolução específica. Seção III Das Cédulas Oficiais para Uso Contingente