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Artigo 131, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 131

O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar sua falta exclusivamente perante as mesas receptoras de votos ou de justificativas.

Parágrafo único

O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, para justificar em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outra justificação.