Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 132 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 132

As mesas receptoras de justificativas receberão justificativas das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas) do dia da eleição.

Parágrafo único

Às 17h (dezessete horas) do dia da votação, o mesário entregará as senhas e recolherá os documentos de identificação de todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila.