Artigo 132 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 132
As mesas receptoras de justificativas receberão justificativas das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas) do dia da eleição.
Parágrafo único
Às 17h (dezessete horas) do dia da votação, o mesário entregará as senhas e recolherá os documentos de identificação de todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila.