Artigo 133 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 133
Cada mesa receptora de justificativas poderá funcionar com até três urnas.
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Cada mesa receptora de justificativas poderá funcionar com até três urnas.