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Artigo 50 da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)


Art. 50

Será instalada, até 20 (vinte) dias antes das eleições, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, à qual caberá planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas.