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Artigo 51 da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)


Art. 51

Os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas são públicos, podendo ser acompanhados por qualquer interessado.

Art. 51

Os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, previstos nos Capítulos VII-A e VII-B desta resolução, são públicos e poderão ser acompanhados por qualquer interessado. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018) Seção III Dos Sorteios das Seções Eleitorais Seção III Do Sorteio das Seções Eleitorais para Auditoria (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)