Artigo 40 da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)
Art. 40
Na verificação dos sistemas instalados nas urnas por meio do aplicativo de Verificação Pré-Pós Eleição (VPP), além do resumo digital (hash), poderá haver a conferência dos dados constantes do boletim de urna, caso seja realizada após as eleições.