Artigo 39 da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)
Art. 39
A execução dos procedimentos de verificação somente poderá ser realizada por técnico da Justiça Eleitoral, independentemente do programa a ser utilizado, e ocorrerá na presença dos representantes das entidades e instituições que comparecerem ao ato.