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Artigo 39 da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)


Art. 39

A execução dos procedimentos de verificação somente poderá ser realizada por técnico da Justiça Eleitoral, independentemente do programa a ser utilizado, e ocorrerá na presença dos representantes das entidades e instituições que comparecerem ao ato.