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Artigo 2º, Parágrafo 8 da Resolução TSE nº 23.549 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.


Art. 2º

A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504/1997, art. 33, caput, incisos I a VII e § 1) : I — contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II — valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; III — metodologia e período de realização da pesquisa; IV — plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; V — sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; VI — questionário completo aplicado ou a ser aplicado; VII — quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; VIII — cópia da respectiva nota fiscal; IX — nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; X — indicação do Estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.

§ 1º

Na contagem do prazo de que cuida o caput, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento.

§ 2º

O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve informar o dia a partir do qual a pesquisa poderá ser divulgada.

§ 3º

O registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações de que trata este artigo deverão ser inseridas no PesqEle, devendo os arquivos estar no formato PDF (Portable Document Format).

§ 4º

A Justiça Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados ao PesqEle.

§ 5º

O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral.

§ 6º

Até o sétimo dia seguinte ao registro da pesquisa, será ele complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada.

§ 7º

As empresas ou entidades poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

§ 8º

Na hipótese de a nota fiscal de que trata o inciso VIII do caput contemplar o pagamento de mais de uma pesquisa eleitoral, o valor individual de cada pesquisa deverá ser devidamente discriminado no corpo do documento fiscal.

§ 9º

Para efeito do disposto no inciso VIII do caput, na hipótese de o pagamento ser faturado ou parcelado, as entidades e as empresas deverão informar a condição de pagamento no momento do registro da pesquisa e apresentar a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), tão logo ocorra a quitação integral do pagamento faturado ou da parcela vencida, observando-se, quando aplicável, o disposto no § 8.

§ 10

Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública referidas no caput, são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição. (Incluído pela Resolução nº 23.560/2018) (Revogado pela Resolução nº 23.561/2018)

§ 11

Os questionários referidos no parágrafo anterior não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos, nos termos do § 1 do art. 16 desta resolução. (Incluído pela Resolução nº 23.560/2018) (Revogado pela Resolução nº 23.561/2018)