Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.549 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Art. 3º
A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas.