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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.549 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.


Art. 1º

Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao registro e a posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital.