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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.505 de 19 de Dezembro de 2016

Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE)


Art. 2º

A partir de 2017, ao final de cada ano, será elaborado relatório de desempenho do PLS/TSE com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente (art. 23 da Res.-TSE nº 23.474/2016) .

Parágrafo único

Será produzido relatório quadrimestral circunstanciado, a fim de se aferir o percentual de execução das metas estabelecidas para os indicadores do PLS/TSE.