Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.505 de 19 de Dezembro de 2016
Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE)
Art. 2º
A partir de 2017, ao final de cada ano, será elaborado relatório de desempenho do PLS/TSE com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente (art. 23 da Res.-TSE nº 23.474/2016) .
Parágrafo único
Será produzido relatório quadrimestral circunstanciado, a fim de se aferir o percentual de execução das metas estabelecidas para os indicadores do PLS/TSE.