Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.505 de 19 de Dezembro de 2016
Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE)
Art. 1º
Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE), na forma do Anexo I , o qual é composto por:
I
Objetivos e metodologia de implementação e acompanhamento do Plano;
II
Indicadores, metas e planos de ação;
III
Inventário de bens e materiais do TSE adquiridos, utilizando-se de critérios de sustentabilidade;
IV
Práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
V
Ações de divulgação, conscientização e capacitação.