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Artigo 1º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.505 de 19 de Dezembro de 2016

Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE)


Art. 1º

Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE), na forma do Anexo I , o qual é composto por:

I

Objetivos e metodologia de implementação e acompanhamento do Plano;

II

Indicadores, metas e planos de ação;

III

Inventário de bens e materiais do TSE adquiridos, utilizando-se de critérios de sustentabilidade;

IV

Práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

V

Ações de divulgação, conscientização e capacitação.