Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.504 de 19 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a implantação da sistemática de apuração de custos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a implantação da sistemática de apuração de custos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.