Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
Art. 8º
Não se aplica o disposto no art. 141 do Código Eleitoral às seções eleitorais de que trata esta resolução, sem prejuízo do sigilo do voto.