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Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.


Art. 7º

Os membros nomeados para compor as Mesas Receptoras nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação, bem como os agentes penitenciários e os demais servidores dos referidos estabelecimentos, poderão, até o dia 29 de julho de 2016, requerer a transferência de seu local de votação para a seção eleitoral especial ali instalada.