Artigo 19 da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
Art. 19
Aplica-se às seções eleitorais dos estabelecimentos prisionais e das unidades de internação, no que couber e no que for omissa esta resolução, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral relativa aos atos preparatórios das eleições de 2016.