Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
Art. 16
As listagens dos candidatos serão fornecidas à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional e pela unidade de internação, que providenciará a sua afixação nos locais destinados a essa finalidade.