Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.


Art. 15

Nas seções eleitorais de que trata esta resolução será permitida a presença dos candidatos, na qualidade de fiscais natos, e de um fiscal de cada partido político ou coligação.

§ 1º

O ingresso dos candidatos e dos fiscais nas seções especiais dependerá da observância das normas de segurança do estabelecimento prisional ou da unidade de internação.

§ 2º

A presença dos fiscais, por motivo de segurança, ficará condicionada, excepcionalmente, ao credenciamento prévio na Justiça Eleitoral.