Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.


Art. 14

Encerrada a eleição, as inscrições eleitorais dos que se transferiram para as seções especiais a que se refere esta resolução deverão ser automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem.

Parágrafo único

Efetivada a reversão da transferência para a seção eleitoral de origem, futuras transferências serão realizadas de acordo com as normas comuns aplicadas à espécie.