Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
Art. 14
Encerrada a eleição, as inscrições eleitorais dos que se transferiram para as seções especiais a que se refere esta resolução deverão ser automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem.
Parágrafo único
Efetivada a reversão da transferência para a seção eleitoral de origem, futuras transferências serão realizadas de acordo com as normas comuns aplicadas à espécie.