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Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.


Art. 13

Fica impedido de votar o preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Parágrafo único

Os Juízos Criminais comunicarão o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que o impedimento seja anotado na folha de votação.