Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
Art. 12
Os Juízes Eleitorais comunicarão ao Ministério Público, ao Tribunal Regional Eleitoral e aos órgãos de cúpula das entidades envolvidas nas atividades eleitorais objeto desta resolução, para as providências cabíveis, eventuais falhas e incidentes no decorrer das eleições.