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Artigo 11, Inciso V da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.


Art. 11

Compete à Justiça Eleitoral:

I

criar, até o dia 6 de abril de 2016, no cadastro eleitoral, as seções especiais eleitorais de que trata esta resolução;

II

nomear, até o dia 29 de abril de 2016, os membros das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas com base na listagem prevista no art. 6º;

III

promover a capacitação dos mesários;

IV

fornecer a urna eletrônica e o material necessário à instalação da seção eleitoral especial;

V

viabilizar a justificação do voto nos estabelecimentos objeto desta resolução, observados os requisitos legais;

VI

relatar às autoridades competentes os incidentes que puderem comprometer a segurança dos envolvidos no processo eleitoral.