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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.459 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016.


Art. 2º

O Tribunal Superior Eleitoral atualizará monetariamente os valores constantes do Anexo , na forma do inciso IV do art. 1º.

§ 1º

A atualização dos valores terá como termo inicial o mês de outubro de 2012 e como termo final o mês de junho do ano de 2016.

§ 2º

Os valores atualizados serão divulgados por ato editado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição (Lei nº 13.165/2015, art. 8º, inciso I) .

§ 3º

O Tribunal Superior Eleitoral manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados (Lei nº 13.165/2015, art. 8º, inciso I) .