Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.459 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016.
Art. 2º
O Tribunal Superior Eleitoral atualizará monetariamente os valores constantes do Anexo , na forma do inciso IV do art. 1º.
§ 1º
A atualização dos valores terá como termo inicial o mês de outubro de 2012 e como termo final o mês de junho do ano de 2016.
§ 2º
Os valores atualizados serão divulgados por ato editado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição (Lei nº 13.165/2015, art. 8º, inciso I) .
§ 3º
O Tribunal Superior Eleitoral manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados (Lei nº 13.165/2015, art. 8º, inciso I) .