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Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.459 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016.


Art. 4º

O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos no § 1 do art. 1º.