Artigo 30, Inciso II da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
Art. 30
Para a verificação dos resumos digitais (hash), também poderão ser utilizados os seguintes programas, de propriedade da Justiça Eleitoral:
I
Verificação Pré-Pós eleição (VPP), que é parte integrante dos programas da urna, para conferir os sistemas nela instalados;
II
Verificador de Autenticação de Programas (VAP), para conferir os sistemas instalados em microcomputadores.